Apenas as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para efeitos de IRS.
O ano está prestes a terminar, ainda está a tempo de pedir faturas com o número de contribuinte para fazer aumentar o reembolso do seu IRS em 2022.
E, para já, ainda não tem de se preocupar em validar as faturas no portal e-Fatura. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS tem até 25 de fevereiro para o fazer.
Assim, no próximo ano, o prazo para validar faturas tem como data limite de 25 de fevereiro, de acordo o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS.
Para beneficiar das deduções das despesas no IRS a que tem direito, tem de verificar se as faturas relativas às compras que fez em 2021 estão ativas no e-Fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes. Apenas as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.
Como validar as faturas?
A maioria das faturas é validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence. Mas existem outras que tem de validar manualmente. Assim, deve aceder ao e-Fatura, escolher a opção “despesas dedutíveis IRS” e depois clicar em “consumidor”.
Depois deve inserir o seu número de contribuinte e palavra-passe de acesso ao Portal das Finanças para aceder.
No caso de existirem faturas para validar, aparecerá uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em “complementar informação faturas”. De seguida, só tem de associar as categorias corretas às faturas. No caso de não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se recordar dos gastos que fez na data indicada, faça uma pesquisa pelo nome num motor de busca. E se se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para a associar à categoria correta.
Lembre-se que este ano, as despesas com ginásios e atividades desportivas já podem ser deduzidas à taxa de 15% tal como acontece com os gastos em restauração, cabeleireiros e oficinas. Estas faturas eram inseridas na categoria de despesas gerais. E já é possível alterar. E no final é só guardar.
Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor”, depois “Registar Faturas”. A seguir, só tem de preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de as incluir manualmente no sistema. É que em caso de divergências com o Fisco, essa será a única forma de provar a despesa declarada.
Saldo do IVAucher que não usar é canalizado para dedução ao IRS
Se não usar todo o saldo acumulado através do IVAucher até 31 de dezembro, o valor remanescente será canalizado para abater ao IRS no âmbito da dedução por exigência de fatura.
Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.
No caso do IVAucher, m programa criado no Orçamento do Estado para 2021 para incentivar ao consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia – hotelaria, restauração e cultura -, o contribuinte acumula 100% do IVA suportado em despesas, podendo descontar o valor que acumulou quando efetuar novas compras.
Assim, o valor do saldo não usado será canalizado para a dedução ao IRS, mas recalculado de acordo com as regras desta.
Fonte: dinheirovivo.pt,