Informa-se que estão abertas candidaturas, no âmbito do PRR, para o Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. O prazo para apresentação das candidaturas Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 17:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.
- São objetivos gerais e específicos deste programa: o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
- O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.
- São beneficiários desta medida as pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo º do Decreto-Lei 101- D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
- São consideradas elegíveis intervenções em vários domínios, designadamente, as seguintes acções:
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
- Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros); Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
- A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. A subvenção não reembolsável por beneficiário não pode exceder o limite de 200.000,00.
Mais informação em: Aviso-C13-Edificios-Servicos_FINAL.pdf (recuperarportugal.gov.pt)
Fonte: www.ccp.pt