Até 15 dias úteis antes de iniciar um período de liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vai realizar uma liquidação, indicando as datas e o motivo da liquidação.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Procedimento e requisitos
Procedimento
Em que situações se pode realizar uma liquidação
Para se realizar uma liquidação, é preciso haver um motivo válido. Os motivos válidos são os seguintes:
- decisão de um tribunal
- cessação total ou parcial da atividade
- mudança de ramo de atividade
- trespasse ou cessação da exploração do estabelecimento
- obras no estabelecimento que impeçam o seu funcionamento
- danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.
Com que antecedência é preciso comunicar que se vai realizar uma liquidação
A declaração a informar que se vai realizar uma liquidação deve ser submetida até 15 dias úteis antes de iniciar o período de liquidação.
Para submeter a declaração vai precisar de um meio de autenticação
Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado Digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário “Declaração de realização de liquidação”
- Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, no campo “Código de Consulta”, não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online (obter uma procuração online)
- Clique em “Submeter”
- Faça download ou imprima o comprovativo de entrega do formulário.
O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal
Guarde-o. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Qual é a duração máxima de uma liquidação
A liquidação pode durar até 90 dias.
Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:
- que está a decorrer uma liquidação
- as datas de início e de fim da liquidação.
Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:
- o preço reduzido (novo preço)
- o preço inicial (preço mais baixo anteriormente praticado).
Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço.
Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.
Quando se pode realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento
Na maior parte dos casos, têm de ter passado 2 anos desde a última liquidação para se poder realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento. As exceções são as liquidações que tenham um destes motivos:
- uma decisão do tribunal
- danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.
Prazo de emissão/decisão
Não existe prazo para decisão, atendendo a que este procedimento corresponde a uma mera comunicação obrigatória, que tem de cumprir o prazo legal de antecedência mínima da mesma (15 dias úteis).
Quanto custa
É gratuito.
Validade
O período da liquidação não deve exceder 90 dias.
Prazo para nova liquidação:
O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de 2 anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:
- Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
Obrigações
A comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 15 dias em relação à de inicio da venda em liquidação.
O período de liquidação não deve exceder os 90 dias.
Devem ser indicados:
- Os factos que justificam a realização da liquidação
- A identificação dos produtos a vender
- A morada do local onde irá ocorrer a liquidação
- A data de início e do fim da liquidação.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (consulte a versão consolidada, ou seja, a versão que inclui todas as alterações feitas a este decreto-lei).
Motivos de recusa
O operador económico tem de cumprir com o prazo legal de antecedência mínima de comunicação (15 dias úteis).
Entidade Competente
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73 1269-274 LISBOA
Número de telefone: 21 798 36 00
Fax: 21 798 36 54
Endereço de e-mail: correio.asae@asae.pt
Endereço web: www.asae.pt
Fonte: eportugal.gov.pt